Vereadora é condenada por apropriação indébita enquanto advogada
Botuverá
A vereadora de Botuverá e advogada Margarete Terezinha Leitis foi condenada pela justiça a 2 anos e 8 meses de prisão em regime aberto por crime de apropriação indébita. Ela foi denunciada pelo Ministério Público e a sentença emitida pelo juiz Edemar Leopoldo Schlosser, da vara criminal de Brusque.
Segundo denúncia do Ministério Público, ela não teria repassado valores a clientes em processos ganhos por eles. Entre esses valores estariam ações que culminaram quantias de R$ 791,00, outro de R$ 508,29 e um terceiro de cerca de r$ R$ 5.000 mil.
As ações se referem a questões de medicamentos e também referente a uma operadora de telefone. Os clientes teriam tomado conhecimento dos valores não repassados pela advogada nas ações ganhas ao procurarem outros profissionais.
À polícia, Margarete disse que houve equívoco e que teria pago um dos valores direto à vítima. Em um dos casos, ela teria alegado que o escritório havia esquecido de repassar os valores ao cliente.
Na sentença, o juiz disse que as provas apresentadas pela investigação não deixavam dúvidas quanto ao cometimento do crime. Os elementos deixaram claro que a intenção da advogada era de não repassar os valores aos clientes, conforme o magistrado.
Além da condenação a dois anos e oito meses de reclusão em regime inicial aberto, a sentença define pagamento de 24 dias de multa pelo crime de apropriação indébita. A pena pode ser substituída por dois salários mínimos em favor de uma entidade a ser indicada pela justiça.
A reportagem não conseguiu contato com a defesa e nem com a vereadora para falar sobre o assunto até a publicação deste material, mas está com espaço aberto para que manifestem seu contraponto.